Projeto proíbe cães de guarda em serviços de vigilância patrimonial

CCJ dá aval a proposta que veda locação e criação de animais para segurança em propriedades públicas e privadas

Mai 6, 2025 - 23:46
Projeto proíbe cães de guarda em serviços de vigilância patrimonial
Relator citou em seu parecer que prática de maus-tratos a animais é tipificada como crime ambiental

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG deu parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.085/20, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que proíbe o uso de cães de guarda em serviços de segurança e vigilância patrimonial no Estado. A reunião ocorreu nesta terça-feira, 6.

O relator, deputado Zé Laviola (Novo), manteve o texto original. O PL seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votado em 1º turno no Plenário da ALMG.

O deputado Noraldino Júnior justifica o PL pelas inúmeras denúncias de maus-tratos a cães utilizados em serviços de guarda.

Ele cita casos de abandono, condições insalubres e negligência por parte de empresas de vigilância. 

O que o PL propõe:

  • Proíbe contratos de locação, prestação de serviços e cessão de cães para vigilância e segurança em propriedades públicas e privadas.
  • Considera infrator o proprietário dos cães, do imóvel vigiado e quem contratar o serviço.
  • Proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães para essa finalidade.
  • Concede prazo de um ano para encerramento das atividades por proprietários de cães de guarda. 

Penalidades:

  • Multa de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valor dobrado em caso de reincidência.
  • Valores arrecadados serão destinados a políticas públicas de proteção animal.

O parecer da CCJ cita a Lei Federal 9.605/98, que tipifica maus-tratos a animais como crime ambiental.

O relator destaca a proteção animal como objetivo do PL, inserido na competência comum da União, estados e municípios na defesa do meio ambiente.

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