Projeto proíbe cães de guarda em serviços de vigilância patrimonial
CCJ dá aval a proposta que veda locação e criação de animais para segurança em propriedades públicas e privadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG deu parecer favorável à legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.085/20, do deputado Noraldino Júnior (PSB), que proíbe o uso de cães de guarda em serviços de segurança e vigilância patrimonial no Estado. A reunião ocorreu nesta terça-feira, 6.
O relator, deputado Zé Laviola (Novo), manteve o texto original. O PL seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votado em 1º turno no Plenário da ALMG.
O deputado Noraldino Júnior justifica o PL pelas inúmeras denúncias de maus-tratos a cães utilizados em serviços de guarda.
Ele cita casos de abandono, condições insalubres e negligência por parte de empresas de vigilância.
O que o PL propõe:
- Proíbe contratos de locação, prestação de serviços e cessão de cães para vigilância e segurança em propriedades públicas e privadas.
- Considera infrator o proprietário dos cães, do imóvel vigiado e quem contratar o serviço.
- Proíbe a criação, aquisição, adoção e procriação de cães para essa finalidade.
- Concede prazo de um ano para encerramento das atividades por proprietários de cães de guarda.
Penalidades:
- Multa de 500 UFEMGs por animal em atividade, com valor dobrado em caso de reincidência.
- Valores arrecadados serão destinados a políticas públicas de proteção animal.
O parecer da CCJ cita a Lei Federal 9.605/98, que tipifica maus-tratos a animais como crime ambiental.
O relator destaca a proteção animal como objetivo do PL, inserido na competência comum da União, estados e municípios na defesa do meio ambiente.
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