MPMG recomenda retorno de criança autista à escola em Alagoa
Família havia optado pelo ensino domiciliar sob a alegação de dificuldades de adaptação e orientações médicas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou aos pais de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que providenciem o retorno imediato do filho às atividades escolares regulares em uma escola de educação infantil em Alagoa, no Sul de Minas.
A Promotoria de Justiça de Itamonte, responsável pelo município, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a situação educacional da criança e constatou que ela deixou de frequentar a escola, com a família optando pelo ensino domiciliar sob a alegação de dificuldades de adaptação e orientações médicas.
A direção da escola informou que foram realizadas adaptações para a criança, incluindo espaço para momentos de crise, designação de um funcionário para acompanhamento e elaboração de um Plano Educacional Individualizado (PEI) após reunião com os pais.
A Recomendação do MPMG orienta que, caso haja orientação médica específica sobre limitações à frequência escolar, a documentação seja apresentada à Secretaria Municipal de Educação.
Além disso, os pais devem cooperar com a escola na elaboração e implementação do PEI, fornecendo informações e relatórios relevantes, e manter comunicação constante com a escola sobre eventuais dificuldades da criança.
O promotor de Justiça Denis Ribeiro ressalta que os pais podem promover ensino complementar ao filho fora do horário escolar, mas a matrícula e frequência regular na escola são obrigatórias por lei.
Ribeiro fundamenta a recomendação na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga os pais a matricularem os filhos na rede regular de ensino.
A não matrícula e a infrequência injustificada podem configurar crime de abandono intelectual, previsto no Código Penal.
A recomendação também cita decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que não há direito ao ensino domiciliar na legislação brasileira, e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que asseguram o direito à educação inclusiva, preferencialmente na rede regular de ensino.
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