Apagão afeta 35 cidades do Sul de Minas na noite de quarta

Falha em subestação da Cemig em Itajubá causou interrupção no fornecimento de energia; restabelecimento completo ocorreu em menos de uma hora

Jul 3, 2025 - 10:27
Apagão afeta 35 cidades do Sul de Minas  na noite de quarta
Apagão foi ocasionado por problemas na subestção da Cemig em Itajubá

Pelo menos 35 municípios do Sul de Minas Gerais enfrentaram uma interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica na noite de quarta-feira, 2.

O problema, conforme informou a Cemig Distribuição, teve origem na Subestação de Transmissão Itajubá 3, afetando diversas cidades da região.

De acordo com a companhia, o restabelecimento do serviço foi rápido para a maioria dos clientes. Mais de 60% dos consumidores tiveram a energia normalizada em apenas quatro minutos.

Para os demais, a normalização completa foi concluída em até 59 minutos.

A Cemig comunicou que as causas da falha serão investigadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para determinar o que provocou a interrupção.

Direito a ressarcimento por danos elétricos
A Cemig esclarece que, em casos de picos de energia, oscilação de tensão ou retorno do fornecimento após uma interrupção, equipamentos eletroeletrônicos podem ser danificados.

Consumidores do Grupo B que tiverem equipamentos queimados nessas situações têm o direito de solicitar o conserto ou a substituição do aparelho, ou ainda o pagamento do valor equivalente para que eles próprios providenciem o reparo ou a compra de um novo.

A solicitação de ressarcimento pode ser feita por meio do Cemig Atende Web, pelo telefone 116 (Fale com a Cemig), ou na agência/posto de atendimento mais próximo.

O prazo para registrar a solicitação é de cinco anos, contados a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

A distribuidora tem um prazo de 15 dias para informar o resultado da solicitação, caso ela seja feita em até 90 dias da data do dano.

Se a solicitação for realizada após 90 dias, o prazo de resposta se estende para 30 dias. A contagem desses prazos inicia-se a partir da data da verificação do dano ou, na ausência desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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